terça-feira, 26 de agosto de 2014


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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Autorizado reajuste para planos individuais antigos

Autorizado reajuste para planos individuais antigos

Data de publicação: Terça-feira, 05/08/2014
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta terça-feira (05/08/2014), os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar um índice de até 10,79% entre julho/2014 e junho/2015.
Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, nos meses de setembro e outubro.

Metodologia
Este ano a metodologia foi mantida, trazendo a simplificação ao processo e manutenção das vantagens aos consumidores, através dos critérios de eficiência da ANS, como a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH Teto). Apesar das solicitações de reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre 11,75% e 13,57%, a metodologia resultou em reajustes entre 9,65% e 10,79%.

Histórico
Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da Lei 9656/98, que regula o setor de planos de saúde no país.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. Por isso, a Agência propôs a assinatura de Termos de Compromisso. Com a assinatura destes termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.
Vale destacar que o termo de compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no sítio na seção Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais do país.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Planos de Saúde DF

Nota da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Data de publicação: Terça-feira, 22/07/2014
Em relação ao levantamento divulgado pelo Idec, é importante esclarecer que se refere justamente aos contratos das 3,3 milhões de pessoas que foram protegidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao exigir das operadoras de planos de saúde que agrupassem todos os seus contratos com até 30 consumidores e aplicassem um único reajuste (Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS). O monitoramento da ANS sobre os resultados de sua medida aponta que 144 mil consumidores foram diretamente beneficiados, pois já não tiveram aumento anual acima de 20%, como haviam tido no período anterior. A proporção de consumidores deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%).
Paralelamente, a ANS limitou em até 9,65% os reajustes de planos individuais – é a média ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no país para contratos acima de 30 consumidores. A agência reguladora não estipula o percentual de reajuste dos planos coletivos porque as empresas contratantes exercem seu poder de negociação com as operadoras de planos de saúde. Todavia, a ANS acompanha, monitora e fiscaliza os reajustes aplicados tanto aos planos individuais quanto aos coletivos, e inclusive aplica punições quando o reajuste é abusivo e não foi previsto contratualmente ou, então, em situações de divergência e valores extremos flagrados durante o monitoramento.
Para completar, a ANS reitera que é um erro comparar e induzir à comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação. O índice de inflação mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde não é um índice de preços; écomposto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.
 Apenas como ilustração, segue o acumulado do IPCA Serviços de Saúde (comparação da última década):
• IPCA Serviços de Saúde acumulado de 2004 até 2014: 114,99%
• IPCA Geral do período (que não é aplicado aos custos de saúde): 71,69%
• Limite máximo de reajuste no período 2004 a 2014 para planos individuais:114,83%
(Obs.: O IPCA Serviços de Saúde também é considerado um índice de preços e, apesar de convergentes neste período, não espelha de forma mais precisa a variação de custos do setor saúde).www.meuplanodesaudenodf.com.br